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Ganhe descontos nas suas mensalidades no ISA em 2017- Aluno Indica Aluno

REGULAMENTO “ALUNO INDICA ALUNO”

O Instituto Santo Agostinho através do presente Regulamento institui a Campanha “ALUNO INDICA ALUNO”, nos termos e condições a seguir.

  1. Podem participar da Campanha os alunos regularmente matriculados em nossa Instituição, que estejam em dia com suas mensalidades no ato da premiação e, que cumprirem o disposto neste Regulamento.

1.1. Fica expressamente vedada a participação dos funcionários da Escola e seus dependentes.

1.2. Os participantes são denominados alunos (INDICADORES).

  1. A Campanha tem como objetivo conceder descontos nas mensalidades como premiação aos alunos (INDICADORES), que contribuírem para a efetivação de novos alunos regulares no período letivo de 2017.

A Campanha tem caráter exclusivamente recreativo, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, sendo a participação voluntária e gratuita.

  1. O período de indicação será de 21 de Novembro a 23 de Dezembro de 2016. Para participar da Campanha “ALUNO INDICA ALUNO” e receber a premiação, os alunos deverão procurar a Secretaria da Escola e preencher corretamente o formulário.
  2. Após a confirmação da matrícula do indicado, os alunos (INDICADORES) receberão um desconto de 5% mensais, lançado na forma de bolsa nas mensalidades, limitado ao valor integral da sua mensalidade.

5.1. O lançamento da bolsa será feito durante o período de apuração da Campanha e os descontos serão sempre computados nas mensalidades subsequentes a indicação, ou seja, não incidirá de forma retroativa nas mensalidades vencidas. Além disso, independentemente, da época da indicação, o desconto fica restrito ao período letivo de 2017.

5.2. O percentual máximo de desconto que pode ser concedido aos alunos (INDICADORES) é de 100% (cem por cento) da mensalidade. Este percentual não poderá ser ultrapassado, independentemente do número de indicados matriculados que o aluno vier a ter.

5.3. O percentual de desconto não pode ser trocado por quantia em dinheiro ou qualquer outra oferta vigente.

5.4. Caso os alunos (INDICADORES) já sejam beneficiários de outros descontos, deverão optar, pois os descontos não são cumulativos.

5.5. O desconto é um benefício dos alunos (INDICADORES), sendo pessoal e intransferível, e não será trocado por qualquer outro benefício ou forma de compensação financeira. O desconto não poderá ser utilizado para abater dívidas de anos anteriores aos de vigência da Campanha, ou utilizado em períodos posteriores aos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, será perdido.

  1. Caso haja duplicidade de indicação será considerado aquele que primeiro indicou.
  2. Os alunos (INDICADORES) serão os únicos responsáveis pela utilização indevida e pelos eventuais danos causados a terceiros, ou para os quais tenham concorrido decorrentes da participação na Campanha, especialmente em relação a terceiros que porventura sejam indicados.
  3. Ao enviar a indicação juntamente com os dados solicitados e, principalmente os considerados obrigatórios, os participantes estão automaticamente concordando com todos os termos e condições deste Regulamento, bem como com a cessão à Escola, em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e sem qualquer ônus, todo e qualquer direito patrimonial de autor relativo ao conteúdo de cuja criação venha a participar ou que venha a fornecer como participante.
  4. Ao participar da Campanha os participantes estarão automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua voz e de imagem em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala direta e na Internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou dos resultados da indicação.
  5. A Campanha poderá ser suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que comprometa a sua realização, a juízo da Comissão Organizadora, e sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.
  6. Os casos omissos serão resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora, a qual se reserva o direito de alterar qualquer parte deste Regulamento, caso julgue necessário.
  7. A participação na Campanha requer a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.