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Campanha Aluno Indica Aluno – Instituto Santo Agostinho

Campanha Aluno Indica Aluno

REGULAMENTO DA CAMPANHA “ALUNO INDICA ALUNO”

O Instituto Santo Agostinho através do presente Regulamento institui a Campanha “ALUNO INDICA
ALUNO”, nos termos e condições a seguir.
1. Podem participar da Campanha os alunos regularmente matriculados em nossa Instituição, que estejam
em dia com suas mensalidades no ato da premiação e, que cumprirem o disposto neste Regulamento.
1.1. Fica expressamente vedada a participação dos funcionários da Escola e seus dependentes.
1.2. Os participantes são denominados alunos (INDICADORES).
2. A Campanha tem como objetivo conceder descontos nas mensalidades como premiação aos alunos
(INDICADORES), que contribuírem para a efetivação de novos alunos regulares no período letivo de 2018.
A Campanha tem caráter exclusivamente recreativo, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento,
sendo a participação voluntária e gratuita.
3. O período de indicação será de 16 de Novembro de 2017 a 08 de Janeiro de 2018. Para participar da
Campanha “ALUNO INDICA ALUNO” e receber a premiação, os alunos deverão procurar a Secretaria da
Escola e preencher corretamente o formulário.
4. Após a confirmação da matrícula do (s) indicado (s), os alunos (INDICADORES) receberão um desconto
de 15% mensais, lançado na forma de bolsa nas mensalidades, limitado ao valor integral da sua
mensalidade.
4.1. O lançamento da bolsa será feito durante o período de apuração da Campanha e os descontos serão
sempre computados nas mensalidades subsequentes a indicação, ou seja, não incidirá de forma retroativa nas
mensalidades vencidas. Além disso, independentemente, da época da indicação, o desconto fica restrito ao
período letivo de 2018.
4.2. O percentual de desconto não pode ser trocado por quantia em dinheiro ou qualquer outra oferta vigente.
4.3. Caso os alunos (INDICADORES) já sejam beneficiários de outros descontos, deverão optar, pois os
descontos não são cumulativos.
4.4. O desconto é um benefício dos alunos (INDICADORES), sendo pessoal e intransferível, e não será
trocado por qualquer outro benefício ou forma de compensação financeira. O desconto não poderá ser
utilizado para abater dívidas de anos anteriores aos de vigência da Campanha, ou utilizado em períodos
posteriores aos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, será
perdido.
5. Caso haja duplicidade de indicação será considerado aquele que primeiro indicou.
6. Os casos omissos serão resolvidos diretamente pela Diretoria, a qual se reserva o direito de alterar
qualquer parte deste Regulamento, caso julgue necessário.
7. A participação na Campanha requer a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.